A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou firmar Termo de Compromisso com a B3 S.A. e executivos para encerrar o processo administrativo sobre falhas na supervisão dos limites individuais de concentração e ausência de aplicação de medidas de desconcentração pela B3 previstas em seus regulamentos e na Instrução CVM n° 283/98.
Os envolvidos comprometeram-se a pagar R$ 7 milhões.
De acordo com a ICVM 283, as entidades autorreguladoras dos sistemas de negociação e de compensação e liquidação de valores mobiliários devem observar os limites de participação, por investidor, para cada contrato ou mercado de liquidação futura, com o objetivo de impedir que seja alcançado nível de concentração que coloque em risco o funcionamento regular do mercado.
Ao não realizar este controle, a B3 e seus diretores, em razão dos cargos que ocupam, claramente infringiram a ICVM 283, permitindo que investidores realizassem aportes além dos limites permitidos.
Nos termos da Parecer do Comitê de Termos de Compromisso da CVM, a sanção pecuniária estabelecida é “conveniente e oportuno, sendo suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, em atendimento à finalidade preventiva do instituto de que se cuida”.