Tributário | Certidão de Regularidade Fiscal É Condição Para Processamento de Recuperação Judicial

Para o processo de recuperação judicial de uma empresa ser aceito pela Justiça é necessária a apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal da empresa devedora.  

Esse foi o entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana que representa completa reversão da jurisprudência existente até aqui, e sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Esse novo posicionamento implica risco, não só para a empresa que busca recuperação judicial, mas, principalmente, para seus credores. É que, mesmo aceitando o plano de recuperação judicial de uma empresa, eles verão tal plano rejeitado pela Justiça caso a devedora tenha dívidas tributárias. Por consequência, pela rejeição do plano, ocorrerá a decretação de falência da empresa e as chances de os credores reaverem seus créditos, ou parte dele, francamente estarão reduzidas. 

Certamente tal posicionamento será combatido nos tribunais. O que é certo, porém, é que a partir de agora os credores terão que monitorar, além da saúde econômica da empresa devedora, os seus débitos tributários.  

Da parte da empresa devedora, torna-se de extrema importância a correta administração do seu passivo fiscal. Com antecipação, monitoramento e atenção redobrada na definição da correta estratégia de defesa e garantia de seus débitos tributários. 

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