Resolução de Conflitos | 5 Vantagens da Alienação Fiduciária em Garantia Para Proteção do Crédito

Muito se questiona qual seria a garantia mais eficiente e segura para viabilizar operações de crédito, sob o ponto de vista de proteção ao financiador. A resposta varia de acordo com a estrutura da transação, natureza do bem, valores envolvidos, a situação patrimonial do devedor, entre outras particularidades de cada negócio.

De uma maneira geral, a alienação fiduciária em garantia é preferida por financiadores, nacionais ou estrangeiros, pelas 5 razões abaixo: 

1. Blindagem do bem: como a alienação fiduciária transfere a propriedade resolúvel do bem para o credor (seja ele móvel ou imóvel), ele deixa de integrar o patrimônio do devedor e, consequentemente, não está sujeito a constrições de outros credores; 

2. Rapidez e facilidade na execução: em caso de inadimplemento, a garantia de alienação fiduciária deve ser executada extrajudicialmente, em procedimento cartorário extremamente ágil;

3. Baixo custo: por dispensar ação judicial, a execução dessa espécie de garantia tem custo baixo e irrelevante frente aos custos de acionar o Poder Judiciário; 

4. Segurança jurídica: caso o devedor ingresse com pedido de recuperação judicial, o crédito atrelado à alienação fiduciária fica excluído do escopo do processo, de modo que (i) a garantia poderá ser executada regularmente (desde que o bem não seja essencial às atividades do devedor) e (ii) as partes podem ainda negociar diretamente; 

5. Antecipação da avaliação do bem: O contrato de alienação fiduciária prevê, obrigatoriamente, o valor de avaliação do bem para fins de leilão, dispensando qualquer procedimento de avaliação posterior. 

Apesar das vantagens listadas acima, esta não necessariamente será a modalidade de garantia mais benéfica a todo e qualquer credor, sendo que outras formas de garantias podem se mostrar mais vantajosas conforme o caso.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios