Tributário | Decisões Definitivas Para Contribuintes Correm Risco de Serem Modificadas

A segurança jurídica está em risco. Talvez uma decisão final de um processo favorável ao contribuinte pode ainda ser modificada.  

A ação rescisória serve para invalidar uma decisão finalizada e pode ser ajuizada, no máximo, 2 anos após a última decisão do processo. A Fazenda quer utilizar essa ação para reverter julgamentos favoráveis ao contribuinte, mas que estão em desacordo com os posicionamentos posteriormente firmados. Mais do que isso: ela defende que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser automaticamente aplicadas mesmo a casos que transitaram em julgado. 

Recentemente, matérias de alto impacto financeiro para União foram julgadas definitivamente contra os contribuintes pelo STF: (i) indenizações a usinas sucroalcooleiras pela intervenção do governo federal nos preços na década de 1980 – confirmando o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justição (STJ); e (ii) IPI sobre importados – mudando o entendimento de modo desfavorável ao contribuinte. 

Há enorme risco à segurança jurídica caso o STF aceite ações rescisórias nesses casos. Por exemplo, um contribuinte que teve uma vitória em um processo já encerrado há 2 anos sobre a incidência de IPI na revenda de importadas tem chances de ter a sua decisão revertida. 

Se o entendimento de uma Corte muda não caberia ação rescisória contra uma decisão que seguiu o entendimento firmado à época. Também não caberia se a jurisprudência da época era controvertida, isto é, se ainda não havia uma posição unânime firmada. Contudo, há quem defenda que isso não se aplica à matéria constitucional. 

Não faltam críticas para as incertezas daí advindas. De todo modo, é fundamental atentar para eventuais desdobramentos do posicionamento a ser firmado pelo STF, pois os possíveis impactos financeiros são enormes.

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