O Presidente Jair Bolsonaro sancionou o Decreto nº 10.470, concedendo mais 60 dias para que empregadores e trabalhadores suspendam contratos de trabalho ou reduzam, proporcionalmente, salário e jornada. Foi também prorrogado o prazo para pagamento do benefício emergencial.
Tais medidas foram instituídas pela MP nº 936, de 1º de abril, posteriormente convertida na Lei nº 14.020/20, que trazia um prazo inicial de 90 dias para a hipótese de redução de salário e jornada e 60 dias para suspensão. O Decreto nº 10.422, de 13 de julho, prorrogou os prazos em 30 e 60 dias, respectivamente, de modo a não ultrapassar 120 dias.
Com o novo decreto, o prazo máximo passou a ser de 180 dias, somando-se eventuais períodos já usufruídos no passado, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o artigo 1º da Lei nº 14.020/20.
As ações tomadas pelo governo visam reduzir os impactos da pandemia sobre empresas e funcionários, em meio ao aumento do desemprego, que encerrou o 2º trimestre em 13,3%. Dados obtidos pela plataforma Data Lawyer apontam para o ajuizamento de 88 mil processos na Justiça do Trabalho envolvendo o tema Covid-19, causas que somadas chegam a R$ 5,97 bilhões.