Resolução de Conflitos | 8 Pontos do Projeto de Lei Que Altera a Lei de Falência e Recuperação Judicial

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6229/05, que altera substancialmente a Lei 11.101/05 (de Falência e Recuperação), ainda sujeito à votação pelo Senado.

Destacamos abaixo 8 pontos relevantes do PL:

1. Plano Alternativo de Recuperação Judicial: dentre as alterações aprovadas pela Câmara, a de maior relevância para credores é a possibilidade de eles apresentarem plano alternativo de recuperação judicial, caso o submetido pela recuperanda seja rejeitado em Assembleia. De acordo com a legislação atual, a rejeição do plano apresentado pelo devedor implica em imediata decretação da sua falência.

A nova regra atribui maior poder aos credores no processo de recuperação, ao mesmo tempo que preserva a empresa devedora ao evitar a sua quebra.

2. Distribuição de Lucros: há previsão de vedação à distribuição de lucros e dividendos aos sócios da recuperanda durante o processo de recuperação.

3. Conciliação e Mediação Pré-Processual: o PL prevê o incentivo à conciliação e mediação pré-processual, em momento anterior ao processo recuperacional. Ressalva-se apenas que esta etapa de negociação pré-processual também estará sujeita a stay period, de 60 dias.

4. DIP: há previsão de fomento à concessão de novos créditos à empresa recuperanda, por meio de financiamentos com garantias próprias ou de seus sócios, incluindo DIP (muito comum nos Estados Unidos e que não ganhou força nos casos brasileiros até o momento).

5. Créditos Trabalhistas: possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas ou oriundos de acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, desde que haja convenção coletiva com o sindicato da categoria.

6. Tributos: ampliação das condições de parcelamento de dívidas com a União, com melhores condições de pagamento, além de permissão à transação tributária.

7. Novo Quórum para Recuperação Extrajudicial: estabelecimento de novo quórum para permitir a utilização da via da recuperação extrajudicial (maioria simples).

8. Insolvência Transnacional: dispõe sobre casos de empresas com ativos em mais de um país, através do conceito de insolvência transnacional.

Embora a intenção da Câmara dos Deputados tenha sido conferir maior celeridade ao processo recuperacional e falimentar e reduzir custos para tomada de crédito, o PL está sendo objeto de diversas críticas. É provável que o texto seja modificado no Senado.

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