Conforme definido pelo Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020 pelo Presidente da República, o que deve ocorrer em até 15 dias.
Veja abaixo 5 pontos relevantes da LGPD a serem observados por empresas, instituições financeiras, gestores de fundos, entre outros, que tratam dados pessoais:
1. Segurança: será necessário a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas para a proteção dos dados, assim como os padrões técnicos a serem emitidos pela Autoridade Nacional (ANPD);
2. Transparência: um dos cornerstones da LGPD é a transparência do tratamento de dados do usuário/cliente/investidor/poupador. Cabem às organizações comunicar seus clientes sobre quais dados são coletados, a maneira como são tratados e para quais finalidades;
3. Consentimento: a LGPD exige o consentimento do titular, o qual deverá ter destaque e demonstrar a manifestação de vontade do usuário. As organizações deverão atualizar seus contratos e suas plataformas de modo a garantir que o consentimento seja obtido na forma exigida pela LGPD;
4. Educação sobre Proteção de Dados: a LGPD determinada que as organizações deverão promover workshops, cursos e palestras, a fim de conscientizar seus colaboradores da relevância dos cuidados com os dados do usuário/cliente/investidor/poupador;
5. Penalidades: embora o estabelecido é de que as sanções da LGPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021, as multas serão pesadas e os atos de infração já poderão estar ocorrendo desde agora, o que abre espaço para exposição das organizações.
As adaptações à LGPD que organizações, seus colaboradores, sistemas e procedimentos deverão realizar não são pequenas e as consequências podem ter impacto econômico e institucional relevantes. Por isso, é fundamental que o processo de adequação se inicie imediatamente.