Negócios | Qual Lei e Foro Escolher em Contratos Comerciais Internacionais?

Esta é uma dúvida de cada 4 entre 5 empresas envolvidas em negociação de contratos comerciais com parceiros no exterior, seja de business development, distribuição, representação, joint venture, fornecimento, licenciamento, entre outros.

O senso comum, utilizado pela maioria, é de se escolher a lei brasileira e foro da sede da empresa no Brasil, porque gestores tendem a sentir maior conforto com o negócio sendo contratado pela legislação e judiciário do próprio país.

No entanto, esta pode não ser a melhor estratégia jurídica.

Vejamos no exemplo hipotético de comércio exterior (importação/exportação) com um parceiro na Alemanha:

1. No caso de exportação para a Europa: firmado o contrato, como cobrar o importador alemão se ele inadimplir o pagamento de um embarque realizado?

2. No caso de importação da Europa: firmado o contrato, como cobrar do vendedor alemão se o produto desembaraçado no Brasil não atende especificações técnicas ou causou danos a clientes finais?

Pela prática comum (lei e foro brasileiros), teria que se ajuizar uma ação judicial no Brasil para cobrar a dívida/obrigação na Alemanha. Como a empresa demandada está na Europa, a citação deverá se dar por “carta rogatória”, o que tomará aprox. 2 anos apenas para citá-la, com todos os custos judiciais e de tradução sendo incorridos. Ou seja, praticamente inviável no dia-a-dia dos negócios atuais.

Mas se, ao firmar o contrato internacional, a empresa brasileira tivesse escolhido a lei alemã e o foro do local da sede da empresa na Alemanha, o que teria mudado na perspectiva de sucesso? A resposta é “muito”. A ação de cobrança/execução teria sido proposta na Alemanha, diretamente no local da sede da devedora, onde provalmente estão situados seus principais ativos. Resultado: modificam-se integralmente as perspectivas e chances de sucesso na demanda, sem contar nos custos.

Por isto, a escolha da lei e foro aplicáveis em contratos comerciais internacionais deve ser parte fundamental na negociação comercial. Sugerimos que a escolha seja feita não pelo senso comum, mas sim tendo em mente cenários reais que podem ocorrer.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios