Trabalhista | Cabe Habeas Corpus Contra Decisão que Determina Retenção de Passaporte

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, concedeu habeas corpus (HC) ao sócio de uma empresa que, na fase de execução, teve seu passaporte retido por decisão do juiz de primeiro grau.

A medida judicial foi ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a SDI-1 entendeu por indeferir a petição inicial sob o fundamento de que seria incabível o manejo de HC contra decisão que determina apreensão de passaporte e CNH, por não se tratar de ato que viole diretamente o direito de locomoção. 

No julgamento realizado no último dia 18 pelo TST, o relator, Ministro Evandro Valadão, votou pela manutenção do acórdão recorrido. A maioria, contudo, seguiu recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, responsável pela uniformização da jurisprudência  processual civil, segundo a qual concluiu pelo cabimento da medida. 

Com isso, decidiram “dar parcial provimento ao recurso ordinário para reconhecer o cabimento do HC somente quanto à retenção do passaporte, mantendo o indeferimento da petição inicial quanto à retenção da CNH. No mérito, conceder a ordem de habeas corpus para desconstituir a medida executiva consistente na apreensão do passaporte do paciente e determinar a sua devolução”.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios