Finance; M&A | Term Sheets São Chave em Operações Societárias e Financeiras

Term Sheet (TS) se tornou um instrumento preliminar chave em operações societárias e financeiras, especialmente em meio e pós- pandemia. 

TS é firmado como um pré-contrato, onde os contratantes negociam termos e condições básicos do que pretendem firmar. Se não conseguirem acordar sequer quanto à estrutura e condições mais importantes, já é um indicativo de que o negócio não deverá seguir para a parte de fechamento dos contratos principais. 

Term Sheets são amplamente utilizados em transações de equity (Investimento Anjo, Venture Capital, Private Equity, Corporate Venture), e a transações de crédito e financeiras. 

Nele deve constar informações, como:

1. em M&As: valor de aquisição (ou fórmula), forma de pagamento e scrow account (se houver), condições de fechamento, poderes do adquirente na gestão e governança (em aquisições parciais), responsabilidade por passivos passados, presentes e futuros, entre outros, e

2. em operações financeiras: montante da linha, forma de desembolso, condições para saque, obrigações afirmativas e negativas, garantias, entre outros. 

A pandemia trouxe destaque para Term Sheets, já que inúmeras aquisições e financiamentos foram colocados “on hold”, baseados em cláusulas inseridas em TS e em contratos finais de “Material Adverse Change (MAC)”. Ou seja, que uma das partes teria o direito de suspender ou cancelar o cumprimento de suas obrigações (ex.: pagar o preço de compra ou desembolsar linha de crédito) pela invocação da cláusula de MAC, dado o evento de força maior gerado pela Covid-19. 

Terms Sheets devem conter as principais condições da operação, e também disposições jurídicas relevantes como (i) se é binding ou non-binding, (ii) se há período de exclusividade, (iii) confidencialidade, (iv) quem é responsável por custos, e de mais cláusulas boilerplate. 

Notamos que o uso de TSs aumentou após o novo coronavírus. Independente do porte, negociações e propostas de M&A e operações financeiras devem ser sumarizadas em TSs sempre que possível, seguindo uma linguagem simples, objetiva e que dê segurança jurídica às partes.

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