Tributário | Projeto de Reforma Tributa Receitas de Holdings

As receitas das Holdings decorrentes de lucros, dividendos, MEP (equivalência patrimonial) e juros sobre capital próprio serão tributadas pela CBS caso proposta do governo seja aprovada. 

A CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços) é a nova contribuição tributária que substitui e unifica as contribuições PIS/COFINS e consta de projeto enviado pelo Governo ao Congresso. É a primeira parte da proposta tributária apresentada pelo Planalto. 

Pela justificativa da criação da CBS, ela deveria incidir apenas sobre a receita decorrente da venda de produtos e da prestação e serviços. Mas, como posta no projeto de lei, a CBS incide sobre receita bruta. A sua definição legal abarca as receitas decorrentes da atividade principal da empresa – que, no caso da Holding, é a participação em outras empresas, já que ela, em regra não vende produtos nem presta serviços. As receitas decorrentes de lucros, dividendos, MEP e JCP, portanto, acabariam, então, sendo tributadas pela CBS em 12%.  

Na lei atual do PIS/COFINS existe isenção expressa dessas receitas. Porém no PL da CBS, não há menção a tais isenções, o que motiva grande preocupação. 

Se aprovada neste ano e nesses termos, a tributação sobre dividendos de holdings incidirá já em 2021. É essencial antever as possíveis mudanças e avaliar os impactos da proposta tributária do governo no âmbito empresarial. É bom saber que a sociedade civil organizada já se mobiliza para apresentar proposta no congresso para que essa nova tributação não se concretize.

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