Mercado de Capitais | CVM Cancela Registro de DTVM Por Fraude em Emissão

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cancelou o credenciamento de distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) S.A. por fraude verificadas em emissão de debêntures.

O processo originou-se em 2018 para apurar irregularidades na 1ª emissão, em duas séries, de debêntures de uma companhia aberta, por meio da ICVM 476, que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos.

Conforme a CVM, as debêntures eram simples, da espécie quirografária para posterior convolação em garantia real, no valor total de R$ 45 milhões.

A Área Técnica da CVM verificou irregularidades na emissão como (i) alto custo da oferta (aprox. 7 vezes o custo do que seria normalmente gasto conforme padrão do mercado), (ii) documentos a oferta com informações desatualizadas, (iii) problemas entre as principais garantias das debêntures, e (iv) a DTVM não adotava os procedimentos para assegurar a boa prestação de informações pelo emissor, incluindo relatório de “due diligence” no emissor; “legal opinion” de assessores legais; declarações de veracidade do emissor e da eventual garantidora (garantia fidejussória); cartas de conforto de auditores independentes; e gravação da “bring down call”. 

É importante que DTVMs, administradores e gestores de fundos de investimentos avaliem as decisões e penalizações impostas pela Autarquia para players do setor com o objetivo de aprimorar seus procedimentos internos de compliance.

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