Societário | Nova Lei Autoriza Cooperativas e Ltdas. a Realizarem Assembleia Virtual

A MP 931/2020, que prorrogou o prazo para realização de assembleias gerais e autorizou a utilização de meios digitais por parte sociedades anônimas, foi convertida em lei em 28 de julho. A nova lei (14.030) trouxe algumas inovações, cabendo destacar o seguinte:

1. AGs de Cooperativas: estendeu-se o prazo de prorrogação para assembleias gerais das cooperativas, que agora podem ser realizadas em até 9 meses do término do exercício social;

2. Prazo dos Mandatos da Gestão: o mandato dos membros dos órgãos de administração, fiscalização e estatutários das cooperativas, previstos para encerrarem antes da realização da assembleia, ficarão automaticamente prorrogados até a realização da referida assembleia; e

3. Assembleias Virtuais de Ltdas.: Possibilitou-se a realização de assembleias virtuais para sociedades limitadas, o que deverá ocorrer no prazo de até 7 meses após o término do exercício social, preenchendo a lacuna da antiga MP que havia mencionado somente as sociedades anônimas. 

Caso optem pela assembleia virtual, as sociedades limitadas, cooperativas e anônimas fechadas deverão observar as regras de convocação e realização estabelecidas na Instrução Normativa Nº 79 do DREI. As sociedades anônimas abertas, por sua vez, devem obedecer os requisitos da Instrução CVM 622.

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