Tributário | Impacto da Reforma Tributária dos Estados no Agronegócio

As reformas tributárias propostas pelos Estados, se seguirem o exemplo do RS, afetarão de maneira significativa o setor do agronegócio. 

No caso da proposta em análise no RS, considerando que a vocação do agro é não só o atendimento de necessidades locais, mas expressivamente a destinação de produtos para o exterior, as consequências em cadeia das reformas certamente ultrapassarão as fronteiras do Estado.

O impacto direto imediato é a previsão de uma contribuição compulsória de 10% sobre o valor do ICMS isento nas saídas de agrotóxicos, fertilizantes e demais insumos agropecuários para um Fundo a ser criado. É o Fundo Devolve-ICMS, que teria o objetivo de devolver o ICMS para famílias de baixa renda e para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, dentre outros objetivos. Apenas 12% dos recursos do fundo seriam aplicados na infraestrutura. 

O impacto indireto imediato é a possível redução na demanda interna por produtos, em face do a readaptação de hábitos pelos consumidores pelo aumento expressivo de alíquotas de ICMS incidentes sobre vários produtos alimentares.   

Alguns produtos passarão de tributação zerada para elevação progressiva de alíquotas para 7% em 2021, 12% em 2022 e 17% em 2022. São eles, hortifrutigranjeiros, leite pasteurizados tipos A, B e C, ovos e pão francês, dentre outros. 

Outros produtos terão elevação progressiva de carga tributária, dos atuais 7% para 12% em 2021 e 17% em 2022, tais como cesta básica de alimentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e suínos. A alimentação será diretamente afetada, com a proposta já apresentada, com aumento da carga atual de 7,4% de refeições e restaurantes para 12% em 2021 e 17% em 2022. 

Um ponto bom, porém extremamente tímido, impacta o setor do agro especificamente decorrente da exportação. Será permitida a utilização integral (e não com os limitadores de 30% a 70%) do saldo credor da exportação para pagar fornecedores no estado. Tímido porque essa utilização integral já é obtida na Justiça. Bem como, pois a medida poderia ser ampliada para utilização com quaisquer contribuintes (e não somente fornecedores), bem como para fornecedores de fora do Estado. 

O setor, portanto, sofrerá diretamente com aumento de 10% sobre o valor da saída de insumos agropecuários. E indiretamente com possível redução de consumo em determinados itens.

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