Banking | MP 992 Permite o Compartilhamento de Alienação Fiduciária de Imóvel

Sobre garantia de alienação fiduciária de bem imóvel, a Medida Provisória 992, de 16 de julho, inova ao permitir que o mesmo imóvel seja alienado para operações de crédito novas e autônomas, desde que contratadas com o mesmo credor fiduciário. 

A MP 992 é restrita para operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, conforme a Lei 13.479/17.

O fiduciante, pessoa natural, somente poderá contratar as operações de crédito com compartilhamento de garantia em benefício próprio ou de sua entidade familiar, que deverá ser averbado no cartório de registro de imóveis.

Constituído o compartilhamento da alienação fiduciária, a liquidação antecipada de quaisquer das operações de crédito, original ou derivada, não obriga o fiduciante a liquidar antecipadamente as demais operações de crédito vinculadas à mesma garantia, hipótese em que permanecerão vigentes as condições e os prazos nelas convencionados.

Entretanto, em caso de inadimplemento e ausência de purgação da mora em relação a quaisquer das operações de crédito, o credor fiduciário poderá considerar vencidas antecipadamente todas as demais operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária, situação em que será exigível a totalidade da dívida para todos os efeitos legais.

É uma inovação legal que beneficia financiadores pela possibilidade de atrelar o mesmo imóvel a mais de uma operação financeira. Deve-se ter atenção à necessidade da MP 992 ser convertida em lei para efetiva segurança jurídica.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios