O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou Nota Informativa Temporária, em 6 de julho, tratando sobre acordos/contratos de colaboração que possam ser firmados entre empresas concorrentes, visando enfrentamento da crise do Covid-19.
A Nota abrange acordos/contratos de colaboração entre concorrentes, em caráter emergencial, urgente e provisório, com o objetivo de superar adversidades decorrentes de situação de crise, bem como de mitigar seus principais efeitos imediatos para preservar a concorrência.
Entre as orientações do CADE, destacamos:
(i) as empresas devem desenvolver estratégias de cooperação que gerem benefícios relevantes e claros para a mitigação dos efeitos da crise;
(ii) a duração do contrato/acordo de colaboração deverá ser limitada ao período estritamente necessário para combater os efeitos da crise; e
(iii) as estratégias que envolvam a participação de concorrentes deverão ter controles de governança e compliance, como meios de demonstrar a boa-fé e o compromisso com a defesa da concorrência.
A Nota também trata sobre um canal de comunicação, petição e consulta extraordinários para que as empresas interessadas possam obter um pronunciamento mais célere do CADE.