Tributário | Passivo Tributário na Crise: Transação de Dívida Ativa Direto Com a Procuradoria da Fazenda Nacional

Foi prorrogado até 31 de julho o prazo de adesão à transação extraordinária, que permite a renegociação de dívidas fiscais direto com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). 

A transação extraordinária é uma espécie de negociação de débitos que pode ser realizada com a PGFN e foi concebida em função dos efeitos econômicos da pandemia da COVID-19. 

A modalidade é aberta a qualquer devedor e restrita a alongar prazos de pagamento até 7 anos para empresas médias e grandes, com pagamento da primeira parcela de apenas 1% e dividida em 3 meses. A norma não oferece descontos nem outras possibilidades de negociação. 

Sugere-se ao contribuinte, em complementação, como forma de eventualmente melhorar a negociação, analisar a possibilidade de buscar a PGFN para propor um Negócio Jurídico Processual (NJP). Nessa modalidade, também é permitida a realização de um plano de amortização do débito, bem como a substituição e liberação de garantias.

Neste momento agudo da crise a liberação de garantias, principalmente de depósitos judiciais, pode ser uma ótima opção para melhorar o caixa das empresas.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios