A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 627 que fixa porcentagens mínimas de participação acionária para que acionistas exercitem direitos no Judiciário contra administradores e controladores.
A nova norma terá grande impacto sobre a relação entre minoritários e executivos/controladores de companhias brasileiras. Dentre as medidas possíveis estão as ações de responsabilidade civil contra administradores por prejuízos causados ao seu patrimônio, e de responsabilidade contra o acionista controlador.
A norma permite o exercício de direitos complementadres às medidas judiciais acima apontadas, tais como:
(i) exibição de livros da companhia;
(ii) convocação de assembleia geral;
(iii) pedido de informações a administrador; e
(iv) requisição de informações ao conselho fiscal.
Os percentuais para o exercício destes direitos, de acordo com o capital social da companhia, vão de 5% para companhias com capital até R$ 100 milhões, até 1% para empresas com capital acima de R$ 10 bilhões.
A Instrução CVM 627 aumenta de forma relevante o direito de minoritários ao mesmo tempo que expõe diretamente administradores e controladores a ações de responsabilidade sobre seus atos.