Mercado de Capitais | CVM Multa Acusados de Ofertarem Irregularmente Forex e Criptomoedas

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou pena de multa à empresa e seus sócios pela realização de oferta pública de contratos de investimento coletivo de Forex e criptomoedas, sem a obtenção de registro.

Segundo a autarquia, a empresa teria, inicialmente, ofertado em seu website oportunidades de investimento no mercado Forex em outros países e, em um segundo momento, em criptomoedas, sempre por meio de sociedade em conta de participação (SCP).

No que toca o mercado de Forex, a CVM entende que ele tem como característica a expectativa de variação do valor de troca entre duas moedas. Por isso, contratos de Forex sem liquidação por meio de entrega física de moeda são considerados como contratos derivativos, estando, por conseguinte, sujeitos à supervisão da CVM.

Quanto às criptomoedas, o termo vem sendo utilizado para designar ativos representados digitalmente com base em tecnologias descentralizadas e algoritmos criptográficos para simular funções de moeda (meio de pagamento, unidade de conta e reserva de valor). A criptomoeda é usualmente referida como uma das três espécies de criptoativos, junto com o utility token e o security token.

Disse a CVM que a classificação de um ativo digital como um payment token, um utility token ou um security token, dependerá não do seu rótulo, mas de sua função. O criptoativo pode, a depender das suas características, configurar um contrato de investimento coletivo, cuja oferta pública no Brasil, por consequente, está sujeita a registro ou à dispensa de registro na CVM. Oportunidades de investimentos em criptoativos que não configuram um contrato de investimento coletivo podem, a depender de suas características, consistir em contratos de investimento coletivo.

O Colegiado decidiu por multar a empresa e seus sócios pela oferta irregular de contratos de investimento coletivo sem a obtenção de registro.

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