Tributário | Cuidados Tributários Nos Prêmios a Empregados

Os prêmios pagos a empregados na forma de bens e serviços sujeitam-se à tributação de Imposto de Renda na fonte pelo empregador, mesmo quando não são concedidos em razão da avaliação do desempenho dos participantes. Esse foi o entendimento da Receita Federal, em recente Solução de Consulta nº 4012/2020. 

Por outro lado, não incidem contribuições previdenciárias sobre esta espécie de prêmios, decorrentes de concursos internos ou sorteios, conforme já decidido pela própria Receita. 

Veja que não se trata dos “prêmios por desempenho superior” (PDS), previstos na reforma trabalhista. Mas de espécie diferente de prêmios – decorrentes de concursos ou sorteios. Os PDSs devem respeitar diversos requisitos para não sofrerem a tributação por contribuição previdenciária. 

Empresas com grande número de funcionários que adotam políticas de prêmios devem ficar bastante atentas às características legais para implementação de cada espécie de prêmio, sob pena de estarem tributando o que não seria devido.

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