Finance | Resolução do CMN Cria Sociedade Para Garantia de Crédito

O Banco Central publicou a Resolução CMN 4.822, que trata da sociedade de garantia solidária (SGS) e sociedade de contragarantia (SC), que visam prestar garantia a operações de crédito para micro e pequenas empresas.

Nestas estruturas, investidores realizam aportes de recursos que ficarão disponíveis para servir de garantia para micro e pequenas empresas financiarem suas atividades produtivas. Os beneficiários dos recursos são os chamados sócios participantes, que pagam uma taxa de remuneração pelo serviço e podem firmar um contrato de garantia solidária, utilizando a garantia nas suas operações de crédito. 

A SGS deverá prever uma Política de Concessão de Garantia, observados os requisitos da Resolução, e os beneficiários devem ser pequenos empresários, microempresários e microempreendedores, ou as pessoas jurídicas constituídas por esses associados. SGSs deverão constituir-se na forma de S.A. e possuirem capital social mínimo de R$200 mil.

Do ponto de vista do investidor, a remuneração virá das taxas cobradas nos contratos de garantia solidária, podendo, ainda, a disponibilidade de caixa da sociedade ser aplicada no mercado financeiro e de capitais. No entanto, algumas operações são vedadas pela Resolução, tais como operações com derivativos ou práticas de short selling, como forma de garantir a solvência da SGS. 

A Resolução autoriza, ainda, a celebração de convênios das SGS com fundos destinados à prestação de garantias, como o Fundo de Garantia de Operações e o Fundo Garantidor para Investimentos, que estão sendo acionados na atual crise para execução de programas de auxílio a micro e pequenas empresas. 

A SC, por sua vez, estrutura-se de forma semelhante, tendo por objeto conceder contragarantia à SGS, nos casos em que os contratos de garantia solidária firmados pela SGS assim exigirem.

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