Resolução de Conflitos | Updates em Matéria de Precatórios

O tema dos precatórios assumiu recentemente atenção especial por ter sido objeto de discussões no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, sobretudo em face da pandemia causada pelo Coronavírus.

No último dia 21, foi apresentado ao Plenário do Senado o Projeto de Emenda Constitucional nº 21/2020 (PEC 21/20), que “[s]uspende o pagamento de precatórios judiciais por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, durante a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus”. Já havia Projeto de Decreto Legislativo no mesmo sentido em trâmite naquela Casa, proposto em março de 2020, com a finalidade declarada de “angariar mais recursos para a Saúde, por meio do não pagamento de precatórios” (PDL 116/20).

Na mesma linha, o Senado propôs também, em abril de 2020, a Indicação nº 23/2020, sugerindo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendesse os pagamentos dos precatórios até 2021. O que se percebe é que, apesar das duras críticas, o Congresso Nacional está empreendendo esforços para suspender os pagamentos de precatórios pelo governo, sob o pretexto de “angariar recursos para enfrentamento [d]esta crise”.

Em paralelo, em 21 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou caso com repercussão geral reconhecida, assentando a tese vinculante de que a cessão de crédito alimentício para terceiro não implica alteração na natureza do precatório. Isso significa que, em caso de venda do precatório, fica ainda assim mantido o direito de preferência de pagamento estabelecido na Constituição Federal.

Logo, ainda que a pandemia possa afetar negativamente a sistemática de pagamentos dos precatórios, atrasando ainda mais o seu (já moroso) pagamento, a recente decisão do STF tem potencial de fomentar a negociação e cessão desses títulos, inclusive durante o período de crise.

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