Coronavírus | Câmara Aprova PL Que Suspende Obrigações Contratuais e Ações Judiciais

O Projeto de Lei 1397/20 aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de maio institui medidas de caráter emergencial para durante a atual pandemia e, se aprovada no Senado e sancionada pelo Presidente da República, impactará diretamente na execução de contratos empresariais. 

Uma das principais medidas fixadas pelo PL estabelece que, por 60 dias do início da vigência da Lei, ficam suspensas ações judiciais de natureza executiva que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020, assim como ações revisionais de contrato. 

O PL também veda, pelo mesmo período acima, (i) a excussão judicial ou extrajudicial de garantias reais, fiduciárias, fidejussórias e de coobrigações; (ii) a decretação de falência; (iii) o despejo por falta de pagamento ou outro elemento econômico do contrato; (iv) a resolução unilateral de contratos bilaterais; e (v) a cobrança de multas. 

Segundo o texto, tais previsões não terão efeitos sobre contratos firmados ou repactuados após 20 de março de 2020. 

O PL ainda precisa ser apreciado no Senado e, se aprovado, sancionado pelo Presidente da República. SE sancionado, embora estimule as partes contratantes ao diálogo e negociação frente aos impactos da pandemia, impactará amplamente a segurança jurídica de contratos e garantias empresariais.

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