Tributário | Incidência de ISS Sobre Gestão de Fundos de Investimentos Estrangeiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na última semana, um importante julgamento que irá definir se há incidência de Imposto sobre Prestação de Serviço (ISS) de gestão de fundos de investimentos estrangeiros.

A questão central é a definição do local onde ocorre o resultado da prestação do serviço. Se o resultado for verificado no exterior, caracteriza-se a exportação de serviço, com a isenção de ISS. Do contrário, o ISS é devido.

Há por enquanto dois votos no STJ. Um contrário, entendendo que o resultado da gestão ocorre no Brasil, pois os rendimentos ou prejuízos da compra e venda de ativos se consolida em solo brasileiro. 

E o outro voto pró-contribuinte, no sentido de que o resultado da gestão é o incremento patrimonial dos participantes, que ocorre no exterior. Os rendimentos e prejuízos dos ativos podem ocorrer no Brasil, mas os resultados favoráveis da gestão se dão no exterior, pois a atuação do gestor enriquece o fundo e não o próprio gestor.

Por ora, os municípios aproveitam a indefinição da questão para cobrar o ISS das empresas que exportam o serviço de gestão de fundos de investimento. Assim, é de extrema importância que administradores e gestores fiquem atentos à conclusão do julgamento do STJ e eventuais possibilidades de recuperação de créditos.

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