Mercado de Capitais | CVM Rejeita Acordo em Processo Que Investiga Emissão Fraudulenta de Debêntures

Em processo administrativo iniciado em 2018, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou termo de compromisso com empresa e acionistas pela emissão de R$ 100 milhões em debêntures de forma fraudulenta.

O Termo de Acusação apurou possíveis irregularidades na 1ª emissão, em duas séries, de debêntures com esforços restritos (ICVM 476). Conforme a CVM, foram emitidas 100 mil debêntures simples com garantia real e fidejussória e captados R$ 34 milhões por fundos de investimento, cujos cotistas eram regimes próprios de previdência social de estados e municípios (“RPPS”).

Os recursos seriam para aquisição de bens imóveis, desenvolvimento e implementação de empreendimento imobiliário para futura operação de conhecida bandeira estrangeira.

A CVM apurou diversas irregularidades na metragem do imóvel, na insuficiência de capital social da emissora e incorreções significativas nos documentos da oferta.

Baseada nas informações acima, a autarquia concluiu que a emissora descumpriu o art. 10 da ICVM 476, ao não oferecer informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes para os investidores e que, com base no §1º do art. 10 da ICVM 476, seus sócios também deveriam ser responsabilizados pela mesma infração, além de infrações previstas na Instrução CVM Nº 08/79.

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