Coronavírus | Dever de Agir de Administrador e Gestor de Fundos Durante a Pandemia

A atual pandemia está impactando negativamente a maior parte dos fundos de investimentos no país, sendo que administradores e gestores têm obrigação fiduciária de agir para proteção do patrimônio do fundo, sob pena de risco de responsabilização perante investidores e reguladores. 

A carteira de fundos é composta, conforme sua classe, por quotas, ações, direitos creditórios e bens móveis e imóveis, ligados à indústria, comércio e serviços. Excetuados setores específicos, como agronegócio e farmacêutico, o valor dos ativos encarteirados derivados dos demais segmentos da economia estão, em geral, tendo seus preços marcados drasticamente para baixo. 

Este contexto engloba Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), seja de private equity ou venture capital, Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e Fundos Multimercado de Crédito (FIMCs), entre outros. 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recentemente editou o Ofício-Circular 06/2020 que, junto com as instruções normativas específicas, listam as obrigações de administradores e gestores frente às situações de inadimplência e depreciação de ativos, sendo uma das principais a “obrigação de fazer/agir”. 

Exercer, e diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos relativos ao patrimônio e às atividades do fundo” é uma obrigação afirmativa para proteção dos ativos e interesses dos quotistas. 

Administradores e gestores devem redobrar seus cuidados em agir e documentar suas ações no exercício dos direitos de seus fundos durante este período de pandemia para evitar o risco de responsabilização perante investidores e reguladores.

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