A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu todas as 26 ofertas da plataforma de crowdfunding Finco Invest, em 5 de maio, por documentação incompleta das ofertas, ausência de informações essenciais e ofertantes que não são empresas de pequeno porte.
Segundo a Autarquia, nenhuma das 26 ofertas da plataforma Finco Invest apresenta, por exemplo, contrato de investimento que deveria constar no pacote de documentos jurídicos, conforme exige a Instrução 588.
Foram também detectadas (i) ausência do contrato ou estatuto social das empresas ofertantes, (ii) ausência da apresentação das demonstrações contábeis, (iii) documentos “Informações Essenciais sobre a Oferta Pública” com diversos itens incompletos, em 5 ofertas, e (iv) entre os ofertantes, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), embora a Instrução 588 exija que os emissores de valores mobiliários sejam organizados sob a forma de sociedade.
A CVM determinou (i) a imediata suspensão das ofertas pelo prazo de até 30 dias para correção das irregularidades e (ii) que a plataforma publique imediatamente um comunicado ao mercado, informando a decisão da suspensão, e comunique cada investidor que já tenha confirmado o investimento, permitindo a possibilidade de revogação do investimento até o quinto dia útil após o recebimento dessa informação.
As regulações CVM sobre ofertas via crowdfunding são muito claras e objetivas. Plataformas e empresas ofertantes devem estar atentas aos requisitos para evitar suspensão de ofertas, além de responsabilizações frente a investidores e regulador.