O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dado atenção especial a questões tributárias em 2020, tendo na última semana fixado duas novas teses vinculantes (de obrigatória observância). 

1. Grandes varejistas e indústrias, e setor elétrico: foi decidido que o ICMS incide só sobre a energia elétrica efetivamente utilizada e não sobre a demanda elétrica meramente contratada. É comum no setor que empresas, grandes consumidoras de energia, contratem previamente uma quantidade específica de energia para que não corram o risco de ficar sem. O ICMS incidia sobre o contrato integral.

O STF entendeu corretamente que o ICMS deve incidir somente sobre a parte efetivamente utilizada. É possível que os contribuintes busquem recuperar os valores para o passado. Isso afeta o custo diretamente.

2. ICMS na importação: O STF também decidiu que o ICMS incidente na importação de mercadoria é devido ao Estado no qual está domiciliado o comprador da mercadoria que deu causa à importação, e não ao Estado em que ocorrer o desembaraço aduaneiro. 

Essa decisão impacta o planejamento de empresas que utilizam portos e aeroportos localizados em outros Estados da federação para a importação de bens.