A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para entrar em vigor em agosto, teve o início de sua vigência prorrogado para 3 de maio de 2021.
Previsto na Medida Provisória nº 959, o adiamento concede mais prazo para que as medidas impostas pela LGPD sejam implementadas, incluindo a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo Poder Executivo.
A prorrogação trouxe mais prazo às empresas, instituições financeiras, fintechs, administradores e gestores de fundos, entre outras organizações que tratam dados confidenciais, para se adaptarem, embora o processo de compliance demande tempo para implentação (entre 3 e 9 meses, dependendo do setor e complexidade do negócio).
São dados de clientes, fornecedores, colaboradores e terceirizados, cujo mapeamento, gap analysis e implementação das regras exige trabalho de múltiplas áreas. Por isso, vale considerar dar o kick-off o quanto antes.