Foi extinto o voto de qualidade (minerva) nas decisões do CARF, uma mudança legislativa de extrema relevância. A partir de agora, o empate no julgamento de processos administrativos tributários torna a decisão favorável ao contribuinte. Afasta-se a exigência tributária da autuação fiscal.
Nos últimos anos muitos temas de grande importância foram decididos pró-Fisco unicamente por meio do voto de qualidade. Ou seja, eles terminaram empatados, o que significava vitória do Fisco. São exemplo as discussões sobre ágio na aquisição de ativos e nas operações de M&A, creditamento de PIS/COFINS, planejamento e reestruturação tributária etc.
Todos estes temas, se seguirem a tendências dos julgamentos mais recentes, terminarão empatados, significando vitória dos contribuintes. As empresas, instituições financeiras e fundos devem estar muito atentos a isso.
A conclusão pela virada da jurisprudência do CARF nada tem de especulação. Decorre objetivamente da análise das últimas decisões cotejando com a mudança legislativa ocorrida. Cabe a toda pessoa responsável pela tomada de decisões pautar sua conduta pela lei e pela jurisprudência.