Fundos | CVM Edita Norma Que Impacta FIDCs

A CVM editou a Deliberação nº 853, que autoriza os administradores de FIDCs e de FICs FIDC a relativizar as previsões do regulamento do fundo, facultando a convocação de assembleias gerais sobre eventos de avaliação ou amortização de cotas nos fundos fechados. 

A norma autorizou também que convocação da assembleia e solicitação de manifestação sejam realizadas por meio eletrônico, seguida de divulgação na página de internet do administrador e do gestor do fundo. 

A medida visa evitar que administradores fiquem engessados por restrições no regulamento de fundos para convocação imediata de assembleia para deliberar sobre a avaliação dos ativos, considerando a iminência de eventos de liquidação antecipada e a possibilidade de rápida deterioração dos ativos.

Os seguintes requisitos devem ser observados: 

1. Prazo de no mínimo 3 dias úteis de antecedência entre a 1ª convocação e a realização da assembleia geral ou o recebimento da manifestação por consulta formal; 

2. Caso o administrador opte por reduzir o prazo da 1ª convocação, poderá reduzir também o da 2ª, observado o mínimo de 5 dias úteis de antecedência entre a 2ª convocação e a efetiva realização; 

3. A 2ª convocação da assembleia pode ser providenciada juntamente com a 1ª convocação; e

4. Se exercida a faculdade do prazo reduzido de convocação, deve haver a manifestação formal ou presença de cotistas que representem, no mínimo, 50% das cotas de cada classe em circulação, para que sejam eficazes as consultas formais ou se considerem instaladas as assembleias. Tal requisito não prejudica eventuais quóruns de instalação e de deliberação maiores previstos no regulamento do fundo.

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