Coronavirus | Documente Renegociações Financeiras, Comerciais e Societárias com Instrumento de Confissão de Dívida

A atual pandemia está gerando um volume crescente, e que poderá ser exponencial, de reestruturações de operações financeiras, comerciais e societárias envolvendo valores em reais e moeda estrangeira.

Sob a ótica do credor, é fundamental que renegociações de termos e condições originais de negócios sejam acompanhadas de “declaração de confissão de dívida” da parte devedora (e eventuais garantidores) de valor econômico.

A declaração de confissão de dívida pode constar do próprio instrumento de reestruturação ou em documento apartado denominado “instrumento particular de confissão de dívida”.

Confissões de dívida, se observados os requisitos legais e construídos com linguagem apropriada, objetiva e clara, são amplamente aceitas e reconhecidas no judiciário para caracterizar a certeza, liquidez e exigibilidade do débito reestruturado, caso seja necessário executar devedor e/ou garantidores numa futura inadimplência.

Documentos, por outro lado, estruturados de forma e conteúdo confusos e subjetivos não conferem segurança jurídica ao credor. Pelo contrário, podem até fazê-los incorrer em honorários de sucumbência. 

Neste contexto de alto volume de renegociações financeiras, comerciais e societárias, instrumentos de confissão de dívida devem fazer parte do playbook de credores para que, aliados a eventuais outros documentos da renegociação, adicionem segurança jurídica e de exequibilidade frente a devedores e garantidores.

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