Resolução de Conflitos | Novas Leis e Recomendações Impactam Direito de Credores Contra Devedores

Foram emitidas recentemente normas que alteram ações de cobrança, ações revisionais e processos de recuperação judicial e falências durante a crise causada pelo Coronavírus.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendações para a condução de processos de recuperação judicial e a Câmara dos Deputados apresentou projeto de lei que suspende casos e medidas envolvendo obrigações vencidas depois de março de 2020 e altera, em caráter transitório, a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (PL1.397/20).

A alteração de maior impacto prático para credores é a recomendação do CNJ que possibilita que a empresa recuperanda retifique ou descumpra o seu plano de recuperação já aprovado.

Com base nela, a empresa que estiver adimplente com suas obrigações poderá apresentar novo plano para submeter à Assembleia Geral de Credores (AGC), alterando os termos e condições originalmente aprovados; e a empresa inadimplente não estará sujeita à convolação em falência.

A título ilustrativo, a empresa Saraiva já anunciou que não irá cumprir as obrigações do plano de recuperação aprovado em 2019 em razão da atual crise econômica, pleiteando a concessão de prazo para reapresentação do plano e designação de nova AGC. Outras recuperandas devem seguir a mesma estratégia.

Nesta linha, o Projeto de Lei 1.397/20 também flexibiliza requisitos e suspende determinadas obrigações do processo de recupeção para casos iniciados ou aditados entre março e dezembro de 2020.

Se aprovado, este PL afetará o direito de credores, que não poderão executar garantias contratuais (nem extrajudicialmente), pedir a falência de devedores, considerar contratos vencidos antecipadamente, cobrar multas contratuais, tampouco exercer outros direitos pelo período de 60 dias.Frente a uma avalanche de novas regras e legislações que afetam a adimplência de obrigações financeiras, recomenda-se que credores ajam proativamente na definição de suas estratégias judiciais e extrajudiciais, para proteger seus créditos e direitos frente a devedores.

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