O Conselho Monetário Nacional (CMN) vedou, através da Resolução 4.797/2020, a distribuição de resultados e aumento de remunerações a executivos de bancos, cooperativas de crédito, fintechs, corretoras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
As vedações aplicam-se a todos os pagamentos realizados entre 6 de abril e 30 de setembro de 2020 e compreendem: (1) pagamento de dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social; (2) aumento de remuneração de diretores, administradores e membros do conselho de administração; (3) redução do capital social; (4) pagamento de juros sobre capital próprio; (5) recompra de ações próprias, que poderá ser excepcionada pelo BC até o limite de 5% das ações emitidas.
No mesmo dia, o Banco Central publicou a Circular 3.997 autorizando nova redução do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, que poderá ser realizada de forma proporcional aos financiamentos concedidos pelas instituições financeiras que aderirem ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Trata-se de programa emergencial criado pela MP 944/20 que instituiu linhas de crédito especiais, as quais podem ser oferecidas por todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do BC.
As medidas implementam estímulos para que as instituições financeiras destinem seus recursos à oferta de crédito, dando seguimento à abordagem de expandir a oferta monetária como combate à crise causada pela pandemia.