Número considerável de empresas já está com sérias restrições de caixa, o que faz aumentar as chances de tomarem decisões pressionadas pela conjuntura atual.

Neste contexto, é importante avaliar os principais riscos (risk assessment) a longo prazo, incluindo: (i) a responsabilidade do sócio/administrador – com consequências cíveis e penais; e (ii) custo benefício da estratégia a ser tomada considerando eventuais acréscimos com juros, multas, encargos, fiscalização e contencioso tributário.

O recolhimento de alguns tributos foi adiado (veja abaixo). Porém outros (federais e estaduais) ainda são exigidos nos mesmos prazos. E as normas que tratam de compensação não foram alteradas. O enfrentamento da crise pode ser avaliado com estratégia conjunta de reestruturação interna, cumulada com a propositura de ação na Justiça, visando trazer o mínimo de segurança com a minimização de eventuais riscos.

As principais normas tributárias publicadas na última semana são as que adiaram o recolhimento de tributos federais e da entrega de declarações:

1. PIS/COFINS: As competências de março e abril, que teriam vencimento em abril e maio, passam a ter o vencimento em 25/8 e 23/10, respectivamente. Para as instituições financeiras, o vencimento é 20/8 e 20/10, respectivamente. 

2. INSS Patronal: As competências de março e abril, que teriam vencimento em abril e maio, passam a ter o vencimento em 20/8 e 20/10, respectivamente (Portaria 139/2020). 

3. DCTF: A apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de fevereiro, março e abril passam a ter vencimento conjunto em 20/7. 

4. EFD Contribuições: A apresentação da EFD Contribuições de fevereiro, março e abril passam a ter vencimento conjunto em 24/7(IN 1932/2020).