Dentre todas as medidas governamentais para enfrentar a pandemia do novo Coronavírus, e a despeito do apelo dos contribuintes, ainda não foram publicados atos com a suspensão do pagamento de tributos, à exceção de tributos federais no âmbito do Simples. 

Dada a situação de completa adversidade em que determinados setores se encontram, já há decisões na Justiça postergando pagamento de tributos federais por 3 meses e a entrega das declarações. Como se trata de adiamento do pagamento, com mudança de data de vencimento para daqui a 90 dias, as decisões estabelecem que o pagamento será realizado sem qualquer acréscimo legal de multa ou de juros. 

Muitas empresas, de pequeno a grande porte, estão tomando a decisão de simplesmente não pagar determinados tributos para, eventualmente, no momento do pagamento, realizar a denúncia espontânea. Nesse caso, quando vier a ocorrer o pagamento, se aceito pela Receita Federal, ele deverá invariavelmente ser feito com o acréscimo de juros (SELIC na esfera federal). 

Os principais fundamentos para das decisões judiciais favoráveis aos contribuintes são: (i) existência de estado de Calamidade Pública declarado pelos governos, (ii) risco de demissão de empregados caso não acolhida tal medida, (iii) risco de a empresa não conseguir a manutenção de sua própria existência.

No universo das recentes decisões sobre este tema, há também um grande número que não reconheceram a suspensão do pagamento de tributos. O importante é que as organizações avaliem todos os dados e cenários para gerenciarem suas necessidades, conforme sua preemência.