Semana passada iniciou movimentada para empregadores e trabalhadores. No final do domingo (22) foi publicada a tão esperada Medida Provisória nº 927, anunciando um pacote com alternativas a combater o desemprego: (i) teletrabalho; (ii) antecipação de férias individuais; (iii) concessão de férias coletivas; (iv) aproveitamento e antecipação de feriados; (v) banco de horas; (vi) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; (vii) direcionamento do trabalhador para qualificação; e (viii) diferimento do recolhimento do FGTS.

A maior polêmica estava no item (vii), prevista no art. 18, que previa a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses para que o empregado participasse de curso ou programa de qualificação. Nesse período, o empregador poderia conceder alguma contraprestação financeira ao trabalhador, sem natureza salarial, sem direito à bolsa qualificação. Em outras palavras, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por meio de negociação individual entre empregado e empresa, período em que o funcionário poderia ficar sem fonte de renda.

Já na manhã de segunda-feira (23), o Presidente Jair Bolsonaro anunciou que havia determinado a revogação do referido dispositivo (concretizado no final do mesmo dia), por meio da Medida Provisória nº 928.

De lá para cá, muito se discutiu sobre a constitucionalidade das medidas anunciadas e a forma que o Governo adotaria para trazer novamente a possibilidade de suspensão dos contratos. Em relação ao primeiro ponto, o Min. Marco Aurélio proferiu decisão monocrática, em 26 de março, indeferindo medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 6342) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em relação ao segundo, espera-se a edição de nova medida nos próximos dias que, segundo se comenta, poderá trazer suspensão por até 2 meses, mas com subsídio aos trabalhadores, além de alternativa para redução de salário e jornada até 50%.

Entre as medidas já anunciadas, estão a liberação de R$ 40 bilhões para financiar a folha salarial de pequenas e médias empresas; afrouxamento da meta fiscal; antecipação das 2 parcelas do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril e maio; antecipação do abono salarial; transferência do PIS/Pasep para o FGTS para permitir novos saques; aporte no Bolsa Família; “corona voucher”, auxílio de R$ 600 por 3 meses a trabalhadores informais; redução em 50% das contribuições ao “sistema S” por 3 meses; redução de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas e aumento do prazo de pagamento; entre outros.