A disseminação mundial do Coronavírus está também impactando o funcionamento dos tribunais e o andamento dos processos judiciais.

Houve cancelamento de audiências, sessões de julgamento e suspensão de prazos processuais, inclusive em processos eletrônicos. Os tribunais estabeleceram regras e condições específicas, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as padronizou em âmbito nacional.

Deste modo, o primeiro efeito do Coronavírus nos processos judiciais em andamento é um prolongamento do seu período de tramitação e, como consequência, um acúmulo de ações aguardando julgamento. Se considerarmos, ainda, que a pandemia irá causar uma série de novos litígios (ex. descumprimentos contratuais), o número de casos no Judiciário aumentará exponencialmente.

Outra possível consequência consiste na alteração da sistemática do processo civil. Mesmo depois de superada a pandemia, espera-se que audiências e sessões sejam preferencialmente realizadas de modo remoto, evitando interações presenciais e comparecimentos desnecessários aos fóruns e tribunais. A Suprema Corte americana, por exemplo, está considerando a realização de sustentações orais por vídeo conferência ou ligação telefônica, após ter prorrogado a sua próxima rodada de sustentações pela primeira desde 1918, quando a gripe espanhola atingiu Washington.

Portanto, pode-se afirmar que a Covid-19 irá repercutir de variadas formas no Judiciário. Parece-nos que os efeitos posteriores são no sentido de simplificar procedimentos e relativizar formalidades, o que resultará numa Justiça mais célere.