Na última semana diversas normas municipais, estaduais e federais foram publicadas com a intenção de combater o Coronavírus. Muitas já foram revogadas e alteradas. 

O importante é a empresa estar atenta a cada modificação, pois sua situação particular pode ser afetada. 

No âmbito tributário, duas medidas se destacam: A primeira é a Portaria 7820 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que permite o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa em até 7 anos. Sendo a primeira parcela no montante de 1%, a qual pode ser e parcelada em 3 meses. Mas o prazo de adesão é dia 25/03/2020. 

segunda é a Portaria 543 da Receita Federal, que suspende prazos administrativos e suspendendo alguns atos administrativos que implicariam em cobrança de tributos (notificações, intimações, etc). 

Destacamos também que o pagamento de tributos foi prorrogado somente para empresas que estão no Simples. Há pedidos para que ocorram medidas similares em relação a empresas enquadradas em outros regimes, mas ainda nada de concreto foi publicado. 

Por último, destacamos que muitos setores estão na dúvida sobre se podem ou não funcionar em face dos decretos publicados. Um exemplo é o setor de TI em que alguns municípios os classificaram como serviços essenciais e outros não. Ou ao menos alguns subtipos apenas foram classificados como essenciais, por exemplo, processamento de dados.