Fundos | O Impacto do Coronavírus Sobre os Fundos de Investimentos e as Obrigações dos Administradores/Gestores

O recrudecimento das medidas pelos governos municipais, estaduais e federal em decorrência da pandemia da Covid-19 impactará drasticamente os fundos de investimentos e, consequentemente, levará a uma escalada de ações judicias e arbitragens.

Se tomarmos em consideração alguns dos principais tipos de fundos, como os (i) Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), (ii) Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs), (iii) Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e (iv) Fundos Multimercado de Crédito (FIMCs), o fechamento prolongado do comércio e indústrias terá efeito muito negativo para seus ativos.

No caso de FIPs, que envolvem investimento em participações societárias de empresas de pequeno a grande porte, é possível esperar que um número relevante delas busquem o caminho da Recuperação Judicial ou mesmo enfrentem pedidos de falência de credores.

FIDCs, FIIs e FIMCs, que antecipam créditos em geral, incluindo imobiliários e comerciais, deverão enfrentar um nível alto de inadimplência nos próximos meses.

Para todos estes fundos, seus administradores e gestores são obrigados pelas regulações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a serem proativos na busca de recuperação de seus ativos e créditos, sob pena de serem responsabilizados por inação.

Por isso, administradores e gestores de fundos de investimentos devem avaliar e se preparar para tomarem as medidas necessárias, caso se confirmem os efeitos econômicos negativos sobre seus ativos e créditos.

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