Até o momento os governos Federal e Estaduais não publicaram medida específica tributária relacionada à pandemia do coronavírus. Foram feitas apenas declarações na esfera federal de que o governo estuda facilitar e agilizar o trâmite da importação para alguns setores considerados essenciais.

Isso não impede que empresas que estão com mercadorias paradas, ou com demora na sua liberação, procurem a Justiça buscando a agilização dos trâmites de desembaraço. Isso vale principalmente para setores de alimentação, medicamentos, insumos de saúde, mas também todos aqueles setores que podem vir a ter suas atividades impactadas.

Também vale para empresas exportadoras que tenham dificuldade no escoamento de suas mercadorias.

Diferente de outras áreas jurídicas, a pandemia não poderá ser alegada como justificativa para atraso ou não pagamento de tributos, bem para descumprimento de obrigações tributárias. Na esfera tributária somente algum ato formal (Lei, Decreto, Instrução Normativa) pode eventualmente conceder moratória, ou flexibilização de algumas normas, respectivamente.

Mais uma, vez, contudo, a empresa pode buscar a Justiça caso seja impactada de forma desproporcional. Muito importante o monitoramento da sua situação, em relação a faturamento, custos e como especificamente as medidas realizadas para combate ao Corona Vírus estão afetando especificamente.