Em decorrência da pandemia do Covid-19, foi sancionada a Lei nº 13.979/2020 que prescreve uma série de medidas a serem adotadas para enfrentar a situação de emergência. 

Incluem-se, entre as ações, isolamento, quarentena e realização compulsória de determinados exames (artigo 3º). Há, também, previsão expressa no sentido de que “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo“. 

Ainda que a norma nada refira a respeito da responsabilidade dos empregadores, deveriam eles adotar iniciativas próprias? Sem dúvida, uma vez que a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança é direito dos trabalhadores resguardados pela Constituição Federal. Isso sem falar na responsabilidade e no impacto social e econômico que estão sendo sentidos em larga escala mundialmente. 

Deste modo, em um primeiro momento, recomenda-se avaliar individualmente a situação de cada empresa: porte, número de empregados, contato e exposição a público externo, ambiente(s) de trabalho, meio(s) disponível(is) para trabalho remoto etc. A depender dos achados, um trabalho multidisciplinar seria o mais recomendado: Gestão, EHS (Environment, Health and Safety), Pessoas e Tecnologia. 

Situações de empregados que estão alocados no exterior e/ou que precisam realizar viagens internacionais para o desempenho de suas obrigações precisam ser revistas. Além de disponibilizar meios de retorno ao país, é importante realizar o monitoramento destes trabalhadores ao regressarem. 

Internamente, é importante criar um meio de comunicação efetivo com os empregados e com todo prestador que tenha acesso à empresa. Mensagens por email, SMS ou qualquer outro canal oficial utilizado pelo empregador de modo a compartilhar informações de prevenção, controle, monitoramento e combate à doença. Seria possível, inclusive, oferecer convênios por meio de planos de saúde e hospitais reconhecidos pelos órgãos públicos para exames e tratamento em caso de necessidade. 

Em relação ao ambiente de trabalho, a própria OMS compartilhou uma cartilha em que prescreve uma série de medidas a serem observadas, como manter ambientes ventilados; higienizar adequada e regularmente móveis e utensílios; não compartilhar objetos pessoais; distribuir dispensadores de álcool-gel; elaborar material visual de conscientização da importância da correta lavagem e secagem das mãos; etc. 

Enfim, existem infinitas possibilidades a serem exploradas. O importante é não fechar os olhos para os cuidados que a pandemia exige e fazer a sua parte, individual e coletivamente, para um bem social de elevado valor.