O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que pedidos de restituição de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte são corrigidos monetariamente somente após 360 dias contados do protocolo do pedido. O fundamento é que este é o prazo legal para a Receita Federal analisar o pedido.
A decisão prejudica as empresas, que defendiam a correção monetária já a partir do protocolo do pedido administrativo de restituição (o que entendemos ser o correto). Na prática, o Fisco pode postergar ao máximo a restituição ao contribuinte, sem que a quantia paga indevidamente seja reajustada.
Com este cenário, a atenção das empresas sobre os seus créditos tributários deve ser redobrada. Eventuais pedidos de restituição devem ser protocolados com o máximo de antecedência, a fim de evitar prejuízos. O monitoramento correto dos pedidos vale até mesmo quando há acumulo de créditos, já que ao menos o acumulo estaria ocorrendo com o montante devidamente atualizado.
Como alternativa, os contribuintes podem contar com a via judicial para alguns casos. O certo é que as empresas devem estar atentas, para evitar possíveis perdas de dinheiro.