Resolução de Conflitos | Tribunal de SP Reconhece Válida Nota Promissória de 130% da Dívida Em Caso de Commodity Finance

Em decisão positiva para credores nacionais e estrangeiros, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, em caso assessorado pelo Feijó Lopes Advogados, que Nota Promissória no valor de 130% de principal, representativa de Export Prepayment Agreement, é título executivo extrajudicial válido e exequível.

Em operações de crédito internacional, como Trade Finance, os Loan Agreements, Export Prepayment Agreements, seus aditivos decorrentes de renegociações, são acompanhados de notas promissórias emitidas pela tomada, com aval de acionistas, em valor geralmente superior ao montante de principal tomado, para cobrir encargos, custos e despesas decorrentes de uma eventual inadimplência.

Em situações de inadimplência, é comum que devedores e garantidores questionem judicialmente nas execuções ajuizadas que a nota promissória emitida é inválida e que há excesso de valor cobrado.

Neste contexto, a decisão do TJSP reconheceu como válidos os argumentos do credor, cessionário de crédito oriundo de Export Prepayment Agreement, de que não é possível discutir as causas da origem da dívida porque a Nota Promissória assinada com o objetivo de representar a dívida confessada e constitui-se título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios