Fundos | Decisão do CADE Impacta Fundos de Venture Capital e Private Equity em M&As

Em decisão que impacta a indústria de fundos de investimentos de Venture Capital e Private Equity, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) entendeu ser necessário considerar o faturamento global da gestora de um fundo de investimento que adquiriu ações de uma target, para determinar se a operação está sujeita ou não à notificação obrigatória ao órgão.

A Lei 12.529/11 estabelece que certas operações de concentração de capital, como fusões, aquisições, incorporações e joint ventures devem ser submetidas ao controle prévio da autarquia para que possam ser consumadas.

A notificação ao CADE é obrigatória caso, cumulativamente: (i) um dos grupos econômicos tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, igual ou superior a R$750 milhões e; (ii) pelo menos um outro grupo envolvido tenha registrado movimentação financeira em montante igual ou superior a R$75 milhões.

Em se tratando de fundos de investimento, o entendimento do CADE era de que tanto a gestora, quanto os demais fundos sob mesma gestão, não integrariam o mesmo grupo econômico do fundo envolvido na operação, para fins de cálculo do faturamento estabelecido em lei.

No entanto, a decisão no Ato de Concentração n° 08700.000180/2020-04, ao analisar a aquisição de participação societária na Kepler Weber S.A. pelo Siros FIA IE, decidiu que a gestora do fundo, a Tarpon Gestora, deve ser considerada parte do grupo econômico formado pelo Siros FIA IE, em razão da alta ingerência desta sobre as operações do fundo. Diante disso, o faturamento da Tarpon deve ser computado para fins de notificação obrigatória da operação.

O novo posicionamento implicará em uma maior necessidade de atenção dos gestores de fundos, uma vez que a inobservância da notificação obrigatória ao CADE pode sujeitar as partes à imposição de multa, podendo variar de R$ 60 mil a R$ 60 milhões.

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