A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou recente instrução para autorizar a atuação de consultores de valores mobiliários não sediados/domiciliados no país.

A nova norma, Instrução Normativa 619 (ICVM 619), busca o alinhamento do mercado brasileiro com as melhores práticas internacionais, uma vez que o país está em processo de adesão aos Códigos de Liberalização emitidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que incentivam a livre circulação de capitais, investimentos e serviços entre as fronteiras nacionais e internacionais.

A CVM também busca promover maior eficiência ao mercado local de consultoria, principalmente relacionado ao investimento de brasileiros nos mercados de capitais de outros países.

Importante esclarecer consultores de valores mobiliários que não sejam sediados/domiciliados no Brasil estarão submetidos às normas da CVM, inclusive quanto à necessidade de registro junto à Autarquia, nos termos do art. 2º da ICVM 619.

A nova instrução entra em vigor a partir de 1º de junho de 2020.