Governança Corporativa | Diretores de Compliance e de Relações Com Investidores Correm Risco de Responsabilização na Pessoa Física

Diretor de Compliance e Diretor de Relações com Investidores são duas posições-chave atualmente no Brasil e que, pela natureza da função, correm risco de serem responsabilizados na pessoa física.

Nos últimos 5 anos, a comunidade empresarial, financeira e de capitais do país passou a ser balizada e fiscalizada por conjunto de leis e regulamentações federais, estaduais e municipais que, somado às leis estrangeiras, elevaram a relevância do compliance e investors relation de companhias, instituições financeiras e administradoras de fundos, ao mesmo tempo que expôs tais cargos a pesadas liabilities delas decorrentes.

Tanto a Diretoria de Compliance quanto a de Relações com Investidores têm deveres fiduciários em suas funções, com implicações cíveis e criminais.

Em estudo publicado pela New York City Bar em 2020, foi verificado que Diretores de Compliance estão sendo responsabilizados pessoalmente por reguladores e investidores por terem “causado” a falha de suas organizações em estruturar e implementar políticas e processos adequados para identificar inconformidades.

Num dos casos, a Securities and Exchange Commission (SEC) condenou o Diretor de Compliance de uma grande gestora de fundos por ter consentido (ativa ou passivamente) que fundos da instituição violassem determinadas leis aplicáveis. Situações análogas estão sendo processadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil, que afetam também Diretores de Relações com Investidores.

Ambos os cargos são considerados “gatekeepers”. A mitigação de riscos pessoais em tais funções passa por, além de apólices de seguro D&O, (i) compreender exatamente os deveres e obrigações de cada cargo para com todos os stakeholders e fiscalizadores e (ii) estruturar processos e códigos claros, internos e externos, que possibilitem que seus deveres fiduciárias sejam adequadamente exercidos.

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