Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6.303/2019 que visa alterar a Lei de Recuperação Judicial e Falência para permitir que produtor rural possa requerer RJ dois anos depois do início da atividade rural.

A justificativa da proposta é a de “facilitar e desburocratizar o acesso do produtor rural” à RJ para que “as dívidas constituídas [por ele] durante o exercício da atividade rural sem inscrição na Junta Comercial” possam ser incluídas no processo, segundo o Senador Confúcio Moura na Justificação.

Caso aprovado, o Projeto de Lei põe fim as discussões sobre a possibilidade de o produtor rural requerer a RJ, bem como sobre a necessidade de sua inscrição na Junta Comercial ou a partir de quando as dívidas serão incluídas no processo. 

A proposta está na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. Depois vai para a Comissão de Assuntos Econômicos e, por fim, para a Comissão de Constituição e Justiça.

Para financiadores, tal possibilidade eleva o risco de operações financeiras firmadas diretamente com produtores rurais, sendo que, caso aprovado, será importante considerar pacote de garantias que não se submeta à RJ como forma de mitigar seus impactos.