O Governo Federal publicou na última semana Decreto sobre o tratamento e compartilhamento de informações protegidas por sigilo fiscal para a Controladoria Geral da União.

O Decreto permite amplo compartilhamento das informações sob sigilo fiscal constantes em quaisquer órgãos do Ministério da Economia. Permitindo, inclusive, o acesso da CGU ao Ambiente Nacional da Nota Fiscal Eletrônica e a publicação desses dados específicos no Portal de Transparência do Governo Federal.

Por outro lado, foram vedadas, por exemplo, solicitações de acesso de dados genéricos, desproporcionais, imotivados ou desvinculados dos procedimentos de auditoria ou inspeção. Foi vedada também a publicização de informações protegidas por sigilo fiscal ou por sigilo profissional ou o repasse das informações a terceiros.

Diante de tais medidas, o compliance tributário se torna ainda mais necessário, para que (i) todas as informações prestadas pela empresa estejam corretas e não gerem falsos e desnecessários “alarmes” e/ou investigações desnecessárias pelos órgãos públicos, e (ii) o contribuinte fique atento com eventual abuso cometido no tratamento de suas informações sigilosas. Principalmente para monitorar indevida publicação de informações para terceiros que podem expor suas atividades negociais.