Proteção de Dados | 3 Pontos da LGPD Para Instituições Financeiras, Fintechs, Administradoras e Gestoras de Fundos de Investimentos

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em agosto de 2020 e um percentual pequeno de instituições financeiras, fintechs, administradoras e gestoras de fundos de investimentos está preparado para as novas regras.

Dentre os vários pontos relevantes, identificamos 3 que tais organizações devem observar:

1. Transparência: Um dos cornerstones da LGPD é a transparência do tratamento de dados do usuário que, no caso deste grupo de organizações, são seus clientes, investidores e poupadores. O art. 18º prevê que cabem a elas comunicá-los sobre quais dados são coletados, a maneira como são tratados e para quais finalidades. Como os dados são altamente sensíveis (ex. informações pessoais, renda e patrimônio), o impacto financeiro de multas e indenizações por eventual descumprimento pode ser material;

2. Transferência Internacional de Dados: No Capítulo V da LGPD merece destaque a possibilidade das organizações incluírem cláusulas contratuais específicas para transferência internacional de dados ou a utilização de cláusulas-padrão que serão elaboras pela ANPD, quando o país de destino não proporcionar o mesmo grau de proteção de dados que o Brasil. Dado que instituições financeiras, fintechs, administradoras e gestoras realizam eventualmente transferência de dados, no caso de operações com partes no exterior, este ponto deve ter especial atenção;

3. Consentimento: Para o tratamento de dados pessoais, os arts. 7º, 8º e 11º da LGPD exigem o consentimento do titular, o qual deverá ter destaque e demonstrar a manifestação de vontade do usuário. Assim, as instituições deverão atualizar seus contratos, regulamentos, boletins de subscrição, plataformas, entre outros instrumentos, para garantir que o consentimento seja obtido na forma exigida pela LGPD.

Fato é que as adaptações que instituições financeiras, fintechs, administradoras e gestoras de fundos de investimentos deverão realizar para se adequar à LGPD não são pequenas e as consequências da falta de adaptação podem ter impacto econômico e institucional relevantes.

Compartilhar:

Share on facebook
Share on linkedin

Assine nossa Newsletter:

* Campos obrigatórios